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    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.
    Artigo 52.º

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 452/99, de 5 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 207, I Série
    LegislaçãoLegislação