Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 159/2009, de 13 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: No uso da autorização legislativa concedida pelos n.os 1 e 2 do artigo 74º da Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro, altera o Código do IRC, adaptando as regras de determinação do lucro tributável às normas internacionais de contabilidade tal como adoptadas pela União Europeia, bem como aos normativos contabilísticos nacionais que visam adaptar a contabilidade a essas normas.ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 28.º, 29.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º-A, 36.º, 39.º, 40.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 58.º-A, 68.º, 70.º, 71.º, 72.º e 113.º do Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro; adita os artigos 27.º-A, 35.º-B, 39.º-A, 45.º-A e 45.º-B ao Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 133, I Série; RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 67-A/2009ANO: 2009Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Contas das Empresas de SegurosAssunto(s): CONTAS ANUAIS; CONTAS CONSOLIDADAS; INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; EMPRESA DE SEGUROS; PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS (PCES); INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; SUPERVISÃO DE SEGUROS; NIC; ATIVIDADE SEGURADORA; REGRAS CONTABILÍSTICAS; POC; BANCO DE PORTUGAL; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); IRC Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"