Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRCircular n.º 9/2009, de 5 de Agosto : INTERLOCUTOR PERANTE O INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL / Conselho DirectivoResumo: Estabelece os procedimentos operacionais relativos à designação pelas empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões de um interlocutor perante o Instituto de Seguros de Portugal para efeitos da gestão de reclamações e de resposta a pedidos de informação e esclarecimento. Regulates the operational procedures related to the appointment by the insurance undertakings and the pensions fund management companies of a representative before the Instituto de Seguros de Portugal for complaint management and provision of information purposes.ALT. SOFRIDAS POR: Circular n.º 3/2010, de 4 de Março; REVOGA: Circular n.º 44/2002, de 5 de Novembro; REVOGADO POR: Norma n.º 7/2022 -R, de 7 de junhoURLS: ISPDocumento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): Assunto(s): INFORMAÇÃO; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); RECLAMAÇÃO; EMPRESA DE SEGUROS; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; CONDUTA DE MERCADO; FUNDOS DE PENSÕES; INTERLOCUTOR Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"