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    Documento (126 KB)

    Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.
    Artigo 5º - Direitos:
    f) Beneficiar de seguro de acidentes pessoais, uniformizado e actualizado, por acidentes ocorridos no exercício das funções de bombeiro, ou por causa delas, que abranja os riscos de morte e invalidez permanente, incapacidade temporária e despesas de tratamento;
    SECÇÃO IV - Regime de seguros:
    Artigo 23º - Seguro de acidentes pessoais

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 249/2012, de 21 de novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 45/2019, de 1 de abril
    REVOGA: Decreto-Lei nº 36/94, de 8 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 118, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (113 KB)

    Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.
    Artigo 14º, nº 3
    Artigo 15º, nº 5
    Artigo 29º, nº 7

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 248/2012, de 21 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 122, I Série
    LegislaçãoLegislação