ASF - Biblioteca

1. 
Documento (106 KB)    

Lei nº 3/2006, de 21 de Fevereiro / Assembleia da República

Resumo: Autoriza o Governo a legislar em matéria de direitos dos consumidores de serviços financeiros, comunicações comerciais não solicitadas, ilícitos de mera ordenação social no âmbito da comercialização à distância de serviços financeiros e submissão de litígios emergentes da prestação a consumidores de serviços financeiros à distância a entidades não jurisdicionais de composição de conflitos, a fim de transpor para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.
Artigo 4º - Sentido e extensão da autorização legislativa quanto a direitos dos consumidores
No uso da autorização legislativa conferida pela alínea b) do artigo 2º, fica o Governo autorizado a consagrar, a favor dos consumidores de serviços financeiros prestados à distância, especiais direitos à informação pré-contratual e contratual, assim como o direito à livre resolução de contratos, designadamente:
d) Estabelecendo que o consumidor tem o direito de resolver livremente o contrato à distância num prazo limite de 14 dias, ou de 30 dias no caso dos contratos de seguro de vida e relativos à adesão individual a fundos de pensões abertos, sem necessidade de indicação do motivo nem havendo lugar a qualquer indemnização ou penalização FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 37, I Série-A

Legislação  
2. 
Documento (132 KB)    

Decreto-Lei nº 95/2006, de 29 de Maio / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: Estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 14/2012, de 26 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 103, I Série-A

Legislação  
3. 
Documento (145 KB)    

Lei nº 27/2006, de 3 de Julho / Assembleia da República

Resumo: Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.
Artigo 61º - Seguros:
Consideram-se nulas, não produzindo quaisquer efeitos, as cláusulas apostas em contratos de seguro visando excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito de declaração da situação de calamidade. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 126, I Série-A

Legislação  
4. 
Documento (181 KB)    

Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, e a Directiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que estabelece uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
ALT.PRODUZIDAS EM: Altera os arts. 15º, 44º, 51º, 96º, 98º, 135º, 157º-B a 157º-D, 172º-A, 172º-E e 236º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, e adita os arts. 172º-H e 172º-I.
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 146, I Série

Legislação  
5. 
Versão consolidada    

Lei nº 46/2006, de 28 de Agosto / Assembleia da República

Resumo: Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.
Artigo 4º - Práticas discriminatórias:
c) A recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 75/2021, de 18 de novembro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2021-11-18
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 165, I Série
REGULAMENTADO POR: Decreto-Lei nº 34/2007, de 15 de fevereiro / PORTUGAL. Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - 2007-02-15

Legislação  
6. 

Norma n.º 7/2006 -R, de 30 de Agosto : REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 83/2006, DE 3 DE MAIO / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Regulamenta o novo regime de regularização de sinistros no âmbito do seguro automóvel aprovado pelo Decreto-Lei n.º 83/2006, de 3 de Maio FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 168/2006, Diário da República nº 178, II Série, de 14 de Setembro de 2006
REVOGADO POR: Norma n.º 13/2006 -R, de 5 de Dezembro

Normas  
7. 
Documento (167 KB)    

Decreto-Lei nº 152/2006, de 3 de Agosto / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Aprova as bases da concessão, em regime de serviço público, da actividade de recepção, movimentação, armazenagem, expedição e transporte de matérias-primas alimentares e produtos conexos, até aqui desenvolvida pela SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A., em liquidação, no porto de Leixões.
Base XVIII - Seguros FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 149, I Série

Legislação  
8. 
Documento (144 KB)    

Norma n.º 9/2006 -R, de 24 de Outubro : SISTEMA DE COLOCAÇÃO DE CONTRATOS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL RECUSADOS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Regulamenta um novo regime de colocação de contratos obrigatórios de responsabilidade civil automóvel recusados pelo mercado, mecanismo previsto no Art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro. FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 215/2006, Diário da República nº 228, II Série, de 27 de Novembro de 2006
REVOGA: Norma n.º 33/1986 -R, de 21 de Março

Normas  
9. 
Documento (190 KB)    

Resolução do Conselho de Ministros nº 165/2006 / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Aprova a minuta do contrato de concessão da actividade até agora desenvolvida pela SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A., em liquidação, no porto de Leixões, a celebrar entre o Estado, através dos Ministros de Estado e das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e da Solidariedade Social, e a sociedade Silos de Leixões, Unipessoal, Lda.
20. Seguros
40. Caução FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 240, I Série

Legislação  
10. 
Documento (134 KB)    

Decreto-Lei nº 238/2006, de 20 de Dezembro / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: Introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, ao Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, ao Código do Imposto do Selo, ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, ao Código do Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, à lei geral tributária, ao Código do Procedimento Tributário e a legislação fiscal complementar, simplificando e racionalizando obrigações e procedimentos, no sentido da diminuição dos custos de cumprimento impostos aos contribuintes.
Artigo 1º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares:
Artigo 121º FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 243, I Série

Legislação