1. | Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais. Manda aplicar à actividade de gestão de fundos de pensões o regime contra-ordenacional do DL nº 94-B/98, de 17 de Abril. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho | ||
2. | Regulamento (CE) 108/2006, de 11 de Janeiro de 2006 / Comissão das Comunidades EuropeiasResumo: Altera o Regulamento (CE) nº 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de contabilidade, nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente às normas internacionais de relato financeiro (IFRS) 1, 4, 6 e 7, às normas internacionais de contabilidade (IAS) 1, 14, 17, 32, e 39 e à interpretação IFRIC 6 FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 24, de 27 de Janeiro de 2006 | ||
3. | Regulamento (CE) 708/2006, de 8 de Maio / Comissão das Comunidades EuropeiasResumo: Altera o Regulamento (CE) nº 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamneto (CE) nº 1606/2002 do Pralamneto Europeu e do Conselho Europeu, no que diz respeito à norma internacional de contabilidade (IAS) 21 e à interpretação do Internacional Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) 7 FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 122, de 9 de Maio de 2006 | ||
4. | Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, e a Directiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que estabelece uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro | ||
5. | Decreto-Lei nº 124/2015, de 7 de julho / Ministério das FinançasResumo: Consagra medidas nacionais para a transposição da Diretiva n.º 2011/61/UE, de 8 de junho, da Diretiva n.º 2013/14/UE, de 21 de maio, da Diretiva n.º 2014/51/UE, de 16 de abril, e da Diretiva n.º 2003/71/CE, de 4 de novembro, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, alterando-se respetivamente o regime jurídico dos fundos de pensões, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, o Código dos Valores Mobiliários, em matéria de prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação, e o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo no âmbito da prestação das atividades transfronteiriças dos gestores de organismo de investimento alternativos. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro |