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Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério da Justiça

Resumo: Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 79/2017, de 30 de junho
ALT. SOFRIDAS POR: art. 413.º do Decreto-Lei nº 262/86 de 2 de setembro, na versão republicada pelo presente diploma, pela Lei nº 148/2015, de 9 de setembro
ALT.PRODUZIDAS EM: artigo 22º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril.
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63, I Série, A, 1º Suplemento
RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 28-A/2006

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Declaração de Rectificação nº 28-A/2006 / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, que actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 63, de 29 de Março de 2006 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 102, I Série-A, 1º Suplemento

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Decreto-Lei nº 219/2006, de 2 de Novembro / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: Sétima alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro, que procede à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva nº 2004/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa às ofertas públicas de aquisição, e primeira alteração ao regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei nº 18/2003, de 11 de Junho. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 211, I Série

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Decreto-Lei nº 238/2006, de 20 de Dezembro / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: Introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, ao Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, ao Código do Imposto do Selo, ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, ao Código do Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, à lei geral tributária, ao Código do Procedimento Tributário e a legislação fiscal complementar, simplificando e racionalizando obrigações e procedimentos, no sentido da diminuição dos custos de cumprimento impostos aos contribuintes.
Artigo 1º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares:
Artigo 121º FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 243, I Série

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