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    A constituição de um grupo de trabalho para identificar o impacte em termos fiscais das alterações decorrentes da adopção das NIC nas contas individuais e propor as necessárias adaptações da legislação fiscal, com a seguinte composição:
    Presidente - Dr. José Vieira dos Reis.
    Vogais:
    Dois representantes do Centro de Estudos Fiscais (CEF);
    Um representante da Direcção de Serviços do IRC (DSIRC);
    Um representante da Comissão de Normalização Contabilística (CNC);
    Um representante do Banco de Portugal;
    Um representante do Instituto de Seguros de Portugal (ISP);
    Um representante da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
    2 - O grupo de trabalho funcionará sob a dependência do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 24, II Série, de 2 de Fevereiro de 2006
    LegislaçãoLegislação
    Documento (106 KB)

    Autoriza o Governo a estender o regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas por infracções às normas legais e regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (181 KB)

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, e a Directiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que estabelece uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera os arts. 15º, 44º, 51º, 96º, 98º, 135º, 157º-B a 157º-D, 172º-A, 172º-E e 236º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, e adita os arts. 172º-H e 172º-I.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 146, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera a Directiva 2004/39/CE relativa aos mercados de instrumentos financeiros, no que diz respeito a certos prazos

    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2004/39/CE, de 21 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 114, de 27 de Abril de 2006
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Documento (70 KB)

    Altera a Directiva 78/660/CEE do Conselho relativo às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva 83/349/CEE do Conselho relativa às contas consolidadas, a Directiva 86/635/CEE do Conselho relativo às contas anuais consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras e a Directiva 91/674/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 78/660/CEE, de 25 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 224, de 16 de Agosto de 2006
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Documento (191 KB)

    Aplica a Directiva 2004/39/CEdo Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às obrigações de manutenção de registos das empresas de investimento, à informação sobre transacções, à transparência dos mercados, à admissão à negociação dos instrumentos financeiros e aos conceitos definidos para efeitos da referida directiva

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 241, de 2 de Setembro de 2006
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Documento (250 KB)

    Aplica a Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Cobselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da actividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida directiva.

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 241, de 2 de Setembro de 2006
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício (reformulação).

    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2010/78/UE, de 24 de Novembro de 2010
    REVOGADO POR: Diretiva 2013/36/UE, de 26 de junho de 2013
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 177, de 30 de Junho de 2006
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito (reformulação).

    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2010/78/UE, de 24 de Novembro de 2010
    REVOGADO POR: Diretiva 2013/36/UE, de 26 de junho de 2013
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 177, de 30 de Junho de 2006
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Relativo à prorrogação dos períodos de transição relacionados com os requisitos de fundos próprios para posições em risco sobre contrapartes centrais previstos nos Regulamentos (UE) n.o 575/2013 e (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 143, de 9 de junho de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários