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Decreto-Lei nº 30/2004, de 6 de Fevereiro / Ministério da Economia

Resumo: Atribui à Autoridade da Concorrência parte das receitas de entidades reguladoras sectoriais, provenientes de taxas cobradas pelos serviços por elas prestados. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I Série-A

Legislação