Resultado de pesquisa:

Resultados (22)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 22
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Norma nº 12/2003(97 KB)

    Altera a Norma n.º 19/2002 -R, de 24 de Julho, regulamentando o registo especial dos activos das provisões em função da hipótese de liquidação previsto no artº 6º do Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de Abril.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 19/2002 -R, de 24 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 38/2003, Diário da República nº 182, II Série, de 8 de Agosto de 2003
    NormasNormas
    Descarregar

    Estabelece um conjunto de regras relativas à representação das provisões técnicas das empresas de seguros e enuncia os princípios que estas devem seguir na definição, implementação e controlo das políticas de investimento prosseguidas.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 3/2011 -R, de 26 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga as disposições do Capítulo II da Norma n.º 9/1999 -R, de 7 de Setembro,a qual viria depois a ser revogada integralmente pela Norma n.º 18/2003 -R, de 7 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 34/2003, Diário da República nº 178, II Série, de 4 de Agosto de 2003
    NormasNormas
    (143 KB)

    Altera as Directivas 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE do Conselho relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros

    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 78/660/CEE, de 25 de Julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 83/349/CEE, de 13 de Junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 86/635/CEE, de 8 de Dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: 91/674/CEE, de 19 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 178, de 17 de Julho de 2003
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Norma nº 17/2003 (63 KB)

    Rectificação da Norma n.º 14/2003 -R, de 17 de Julho

    RECTIFICAÇÃO: Rectificação n.º 1512
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 180, II Série, de 6 de Agosto de 2003
    NormasNormas
    (114 KB)

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).
    Artigo 25º - Receitas
    Constituem receitas do INEM:
    b) A percentagem de 1% dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros, em caso de morte, do ramo «Vida» e respectivas coberturas complementares, e a contratos de seguros dos ramos «Doença», «Acidentes», «Veículos terrestres» e «Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor», celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente.
    Artigo 27º - Cobrança de prémios:
    1 - As empresas de seguros devem cobrar a percentagem prevista na alínea b) do artigo 25.º, conjuntamente com o prémio ou contribuição, sendo responsáveis por essa cobrança perante o INEM.
    2 - No decurso do 2.º mês posterior às cobranças, as empresas de seguros devem transferir para a conta aberta na Direcção-Geral do Tesouro em nome do INEM o total mensal, sem qualquer dedução.
    3 - Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo previsto no número anterior, as empresas de seguros enviam ao INEM uma relação das cobranças efectuadas por ramo de actividade, bem como a confirmação da data-valor da transferência.
    4 - O Instituto de Seguros de Portugal deve comunicar ao INEM até 31 de Março e 30 de Setembro de cada ano as importâncias cobradas a título de prémio ou contribuição nos semestres terminados, respectivamente, a 31 de Dezembro e a 30 de Junho de cada ano.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 234/81
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 220/2007, de 29 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Altera o regime aplicável à informação a enviar ao Instituto de Seguros de Portugal relativamente à representação e caucionamento das provisões técnicas das empresas de seguros.

    ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 3 desta norma foi alterado pela Norma n.º 21/2003 -R, de 26 de Dezembro
    REVOGA: Norma n.º 9/1999 -R, de 7 de Setembro; Norma n.º 9/2003 -R, de 18 de Fevereiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 51/2003, Diário da República nº 250, II Série, de 28 de Outubro de 2003
    NormasNormas
    Norma nº 21/2003 (288 KB)

    Define o novo formato da informação de índole financeira e estatística a remeter ao Instituto de Seguros de Portugal por parte das empresas de seguros e estabelece uma nova forma de envio dessa informação

    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga Instrução informática nº 30/2002 anexa à Norma n.º 1/2002 -R, de 14 de Janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga Parte aplicável às Empresas de Seguros da Norma n.º 25/2002 -R, de 23 de DEzembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga Mapas Anexo à Norma n.º 21/2001 -R, de 21 de Dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga alínea e) do n.º 11 e o n.º14 da Norma n.º 3/2000 -R, de 18 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pela Norma n.º 3/2001 -R, de 14 de Fevereiro, pela Norma n.º 4/2002 -R, de 7 de Fevereiro e pela Norma n.º 2/2003 -R, de 30 de Janeiro;
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o n.º 3 da Norma n.º 18/2003 -R, de 7 de Outubro; A disposição relativa ao prazo de envio da informação constante do nº 17.2 bem como o nº 17.3 da Norma n.º 7/2002 -R, de 7 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga a disposição relativa ao prazo de envio da informação constante do n.º 18 da Norma n.º 9/2002 -R, de 7 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga a g) O n.º 3 da Norma n.º 15/2001 -R, de 22 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os n.ºs 2 e 3 do artigo 16.º da Norma n.º 23/2002 -R, de 5 de Dezembro
    REVOGA: Norma n.º 6/1996 -R, de 5 de Março
    REVOGADO POR: Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 5/2004, Diário da República nº 12, II Série, de 15 de Janeiro de 2004
    NormasNormas
    Norma nº 23/2003 (200 KB)

    Efectua alguns ajustamentos aos critérios de valorimetria constantes do plano de contas para as empresas de seguros, estabelece, para efeitos de reporte e divulgação de informação, um conjunto de princípios e regras relativos à avaliação de determinados instrumentos financeiros ao justo valor, e prevê a implementação de procedimentos internos no âmbito do processo de avaliação dos investimentos detidos.

    REVOGADO POR: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 3/2004, Diário da República nº 11, II Série, de 14 de Janeiro de 2004
    NormasNormas