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Norma nº 3/2003 (93 KB)    

Norma n.º 3/2003 -R, de 30 de Janeiro : SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES - CÁLCULO E CONSTITUIÇÃO DA MARGEM DE SOLVÊNCIA E DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Altera a Norma n.º 4/2000 -R, de 18 de Fevereiro, relativa à s regras de cálculo e constituição da margem de solvência e do fundo de garantia das sociedades gestoras de fundos de pensões ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/2000 -R, de 18 de Fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 8/2003, Diário da República nº 39, II Série, de 15 de Fevereiro de 2003
REVOGADO POR: Norma n.º 3/2005 -R, de 3 de Fevereiro

Normas  
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Norma nº 6/2003 (123 KB)    

Norma n.º 6/2003 -R, de 12 de Fevereiro : FUNDOS DE POUPANÇA CONSTITUÍDOS SOB A FORMA DE FUNDO DE PENSÕES / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece as condições de exploração e de prestação de informação dos fundos de poupança constituídos sob a forma de fundo de pensões. FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 12/2003, Diário da República nº 51, II Série, de 1 de Março de 2003

Normas  
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Circular nº 7/2003 (75 KB)    

Circular n.º 7/2003, de 11 de Fevereiro : ESCLARECIMENTOS RELATIVOS À APLICAÇÃO DA NORMA N.º 21/2002 -R, DE 28 DE NOVEMBRO / Conselho Directivo

Resumo: Esclarecimentos relativos à aplicação da Norma n.º 21/2002 -R, de 28 de Novembro.

Circulares  
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Circular nº 8/2003 (76 KB)    

Circular n.º 8/2003, de 12 de Fevereiro : ESCLARECIMENTOS DECORRENTES DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO-LEI Nº 158/2002, DE 2 DE JULHO / Conselho Directivo

Resumo: Esclarecimentos decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho.

Circulares  
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Norma n.º 8/2003 -R, de 18 de Fevereiro : RECOLHA DA INFORMAÇÃO RELATIVA À COMPOSIÇÃO DOS ACTIVOS DOS FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Efectua alguns ajustamentos nos elementos que devem ser comunicados ao ISP relativamente à composição dos activos dos Fundos de Pensões. FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 14/2003, Diário da República nº 69 , II Série, de 22 de Março de 2003
REVOGA: Norma n.º 10/1999 -R, de 7 de Setembro mantendo-se em vigor a Instrução Informática nº 26 anexa a essa norma
REVOGADO POR: Norma n.º 19/2003 -R, de 7 de Outubro

Normas  
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Norma nº 14/2003(280 KB)    

Norma n.º 14/2003 -R, de 17 de Julho : EMPRESAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES - CODIFICAÇÃO DOS ACTIVOS EM CARTEIRA / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece um conjunto de príncipios e regras aplicáveis à codificação dos activos que constituem as carteiras de investimento das empresas de seguros e o património dos fundos de pensões ALT. SOFRIDAS POR: revogados os n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e, na parte aplicável ao reporte a efectuar pelas sociedades gestoras de fundos de pensões, o n.º 4 do artigo 4.º e o n.º 5 do artigo 7.º, bem como o anexo 4 da Norma n.º 20/2010 -R, de 16 de Dezembro
ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 1/2011 -R, de 31 de Março
ALT. SOFRIDAS POR: anexos 1 e 2.2 alterados pela Norma n.º 1/2008 -R, de 17 de Janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: revogados os n.ºs 1 e 2 do artigo 7.º e, na parte aplicável ao reporte a efectuar pelas empresas de seguros, o n.º 4 do artigo 4.º e o n.º 5 do artigo 7.º, bem como o anexo 3 pela Norma n.º 19/2010 -R, de 16 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 39/2003 , Diário da República nº 183, II Série, de 9 de Agosto de 2003
REVOGA: Normas n.º 19/1996-R, de 7 de Novembro; Norma n.º 20/1996 -R, de 7 de Novembro; Norma n.º 23/1996 -R, de 19 de Novembro
RECTIFICADO POR: Norma n.º 17/2003 -R, de 17 de Julho

Normas  
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Norma nº 17/2003 (63 KB)    

Norma n.º 17/2003 -R, de 22 de Julho : RECTIFICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 14/2003 -R, DE 17 DE JULHO / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Rectificação da Norma n.º 14/2003 -R, de 17 de Julho FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 180, II Série, de 6 de Agosto de 2003
RECTIFICAÇÃO: Rectificação n.º 1512

Normas  
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Regulamento da CMVM nº 3/2003, de 20 de Março / Ministério das Finanças. Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Resumo: Limita o âmbito da obrigação da abertura de contas individualizadas junto dos intermediários financeiros aos valores mobiliários detidos por instituições de investimento colectivo e fundos de pensões. O presente Regulamento entra en vigor em 1 de Abril de 2003 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77, II Série, de 1 de Abril de 2003

Legislação  
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Directiva 2003/41/CE, de 3 de Junho de 2003 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2011/61/UE, de 8 de Junho de 2011
ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2010/78/UE, de 24 de Novembro de 2010
ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2013/14/UE, de 21 de maio de 2013
APLICADO POR: Regulamento de Execução (UE) 643/2014, de 16 de junho de 2014
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 235, de 23 de Setembro de 2003
REVOGADO POR: Diretiva (UE) 2016/2341, de 14 de dezembro de 2016, com efeitos a partir de 13 de janeiro de 2019, sem prejuízo das obrigações dos Estados-Membros no que respeita aos prazos de transposição para o direito interno e às datas de aplicação das diretivas, indicados no anexo I, parte B.

Act. Comunitários  
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Norma n.º 19/2003 -R, de 7 de Outubro : RECOLHA DE INFORMAÇÃO RELATIVA À COMPOSIÇÃO DOS ACTIVOS DOS FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Altera o regime aplicável à informação a enviar ao Instituto de Seguros de Portugal relativamente à composição dos activos dos fundos de pensões ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 3 desta Norma foi revogado pela Norma n.º 22/2003 -R, de 26 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 52/2003, Diário da República nº 250, II Série, de 28 de Outubro de 2003
REVOGA: Norma n.º 8/2003 -R, de 18 de Fevereiro
REVOGADO POR: Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro

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