1. | Circular n.º 7/2003, de 11 de Fevereiro : ESCLARECIMENTOS RELATIVOS À APLICAÇÃO DA NORMA N.º 21/2002 -R, DE 28 DE NOVEMBRO / Conselho DirectivoResumo: Esclarecimentos relativos à aplicação da Norma n.º 21/2002 -R, de 28 de Novembro. | ||
2. | Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março / Ministério da JustiçaResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva ALT.PRODUZIDAS EM: o arigo 9.º altera os artigos 90.º - a partir de 15/09/2003 - e 94.º e 98.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro - relativamente aos processos instaurados a partir de 15/09/2003 | ||
3. | Norma n.º 14/2003 -R, de 17 de Julho : EMPRESAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES - CODIFICAÇÃO DOS ACTIVOS EM CARTEIRA / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Estabelece um conjunto de príncipios e regras aplicáveis à codificação dos activos que constituem as carteiras de investimento das empresas de seguros e o património dos fundos de pensões ALT. SOFRIDAS POR: revogados os n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e, na parte aplicável ao reporte a efectuar pelas sociedades gestoras de fundos de pensões, o n.º 4 do artigo 4.º e o n.º 5 do artigo 7.º, bem como o anexo 4 da Norma n.º 20/2010 -R, de 16 de Dezembro | ||
4. | Norma n.º 17/2003 -R, de 22 de Julho : RECTIFICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 14/2003 -R, DE 17 DE JULHO / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Rectificação da Norma n.º 14/2003 -R, de 17 de Julho FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 180, II Série, de 6 de Agosto de 2003 | ||
5. | Regulamento da CMVM nº 3/2003, de 20 de Março / Ministério das Finanças. Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosResumo: Limita o âmbito da obrigação da abertura de contas individualizadas junto dos intermediários financeiros aos valores mobiliários detidos por instituições de investimento colectivo e fundos de pensões. O presente Regulamento entra en vigor em 1 de Abril de 2003 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77, II Série, de 1 de Abril de 2003 | ||
6. | Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro / Ministério das FinançasResumo: Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas nos 2001/107/CE e 2001/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva nº 85/611/CEE, do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades gestoras, os prospectos simplificados e os investimentos em OICVM. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro | ||
7. | Decreto-Lei nº 303/2003, de 5 de Dezembro / Ministério das FinançasResumo: Altera o Decreto-Lei nº 453/99, de 5 de Novembro, que estabelece o regime da titularização de créditos e regula a constituição e a actividade dos fundos de titularização de créditos, das respectivas sociedades gestoras e das sociedades de titularização de créditos, e o Decreto-Lei nº 219/2001, de 4 de Agosto, que estabelece o regime fiscal das operações de titularização de créditos efectuados nos termos do Decreto-Lei nº 453/99, de 5 de Novembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 281, I Série-A | ||
8. | Decreto-Lei nº 183/2003, de 19 de Agosto / Ministério das FinançasResumo: Altera o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovado pelo Decreto-Lei nº 473/99, de 8 de Novembro, no que respeita à estrutura de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 190, I Série-A | ||
9. | Portaria nº 913-I/2003, de 30 de Agosto / Ministério das FinançasResumo: Consagra o novo sistema de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 1018/2004, de 31 de agosto | ||
10. | Declaração de Rectificação nº 5-C/2003 / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 38/2003, do Ministério da Justiça, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 57, de 8 de Março de 2003 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100, I Série-A, de 30 de Abril de 2003 |