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    Norma nº 3/2003 (93 KB)

    Altera a Norma n.º 4/2000 -R, de 18 de Fevereiro, relativa à s regras de cálculo e constituição da margem de solvência e do fundo de garantia das sociedades gestoras de fundos de pensões

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/2000 -R, de 18 de Fevereiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 3/2005 -R, de 3 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 8/2003, Diário da República nº 39, II Série, de 15 de Fevereiro de 2003
    NormasNormas
    (87 KB)

    Fixa, para o ano de 2004, a taxa a ser paga pelas empresas de seguros e a taxa a ser suportada pelas entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 269, II Série, de 20 de Novembro de 2003
    LegislaçãoLegislação
    (262 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 453/99, de 5 de Novembro, que estabelece o regime da titularização de créditos e regula a constituição e a actividade dos fundos de titularização de créditos, das respectivas sociedades gestoras e das sociedades de titularização de créditos, e o Decreto-Lei nº 219/2001, de 4 de Agosto, que estabelece o regime fiscal das operações de titularização de créditos efectuados nos termos do Decreto-Lei nº 453/99, de 5 de Novembro

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 281, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Constituição da sociedade gestora de fundos de pensões denominada Pedro Arroja - Sociedade Gestora de Fundos de pensões, S.A.

    REVOGA: Norma nº 3/2002-A, de 24 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 42, III Série, Parte A, de 19 de Fevereiro de 2003
    LegislaçãoLegislação

    Publica a alteração ao contrato constitutivo, bem como o respectivo contrato de extinção do Fundo de pensões IPE

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8, III Série, Parte A, de 10 de Janeiro de 2003
    LegislaçãoLegislação

    Certifica a constituição e publica o contrato constitutivo, bem como o respectivo plano de pensões, do Fundo de Pensões da Glap Energia. A entidade gestora é a CGD Pensões - Sociedade Gestora de Fundos de pensões, S.A.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 103, III Série, Suplemento, Parte A, de 5 de Maio de 2003
    LegislaçãoLegislação

    Certifica a constituição e publica o contrato constitutivo do Fundo de Pensões da Lusofactor. A entidade gestora é a CGD Pensões - Sociedade Gestora de Funsos de Pensões, S.A.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 41, III Série, Parte A, Suplemento, de 18 de Fevereiro de 2003
    LegislaçãoLegislação