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    Aprova o Código da Estrada
    Título VI - Da responsabilidade
    Capítulo I - Garantia da responsabilidade civil
    Artigo 133º - Obrigação de Seguro;
    Artigo 134º - Seguro de provas desportivas

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 84-C/2022, de 9 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 46/2022, de 12 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 66/2021, de 24 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 102-B/2020, de 9 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 2/2020, de 14 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 107/2018, de 29 de novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 151/2017, de 7 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 47/2017, de 7 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 40/2016, de 29 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 116/2015, de 28 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 72/2013, de 3 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 138/2012, de 5 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 485/2011 - Diário da República n.º 229/2011, Série I de 2011-11-29
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 82/2011, de 20 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2010, de 7 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 113/2008, de 1 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 135/2009 - Diário da República n.º 85/2009, Série I de 2009-05-04
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 202/2002, de 21 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 1/2022, de 2 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 265-A/2001, de 28 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 162/2001, de 22 de maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 2/98, de 3 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 214/96, de 20 de novembro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 39672, de 20 de Maio de 1954
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 102/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 267/94 (89 KB)

    Altera o regime da propriedade horizontal constante do Código Civil e o Código do Registo Predial.
    Artigo 1429º:
    1. É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto ás fracções autónomas, quer relativamente ás partes comuns.
    2. O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em Assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.
    Artigo nº 1436º
    Funcões do Administrador

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 268/94 (80 KB)

    Estabelece normas regulamentares do regime de propriedade horizontal.
    Artigo 5º - Actualização do Seguro
    1. É obrigatório a actualização anual do seguro contra o risco de incêndio.
    2. Compete à Assembleia de Condóminos deliberar o montante de cada actualização
    3. Se a Assembleia não aprovar o montante da actualização, deve o administrador actualizar o seguro de acordo com o índice publicado trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 8/2022 de 10 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação