Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro : EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA - RAMO VIDA / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho DirectivoResumo: Regulamenta para o ramo "Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguro.ALT. SOFRIDAS POR: Aditado o n.º 79.1 pela Norma n.º 6/1995 -R, de 24 de Fevereiro; Norma n.º 11/1995 -R, de 27 de Junho (prorrogado por 90 dias o prazo para adaptação dos contratos novos e dos renováveis); FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 295, III Série, parte A, de 23 de Dezembro de 1994; REVOGA: Norma n.º 64/1983, de 2 de Setembro; Norma n.º 83/1983, de 19 de Outubro; Norma n.º 94/1983, de 14 de Novembro; Norma n.º 82/1984, de 24 de Julho; Norma n.º 102/1984, de 24 de Setembro; Norma n.º 51/1985, de 24 de Julho; Norma n.º n.º 107/1985, de 29 de Novembro; Norma n.º 52/1986, de 15 de Maio; Norma n.º 89/1986, de 18 de Junho; Norma n.º 118/1986, de 11 de Agosto; Norma n.º 78/1987, de 1 de Junho; Norma n.º 150/1988, de 27 de Julho; Norma n.º 167/1988, de 60 de Setembro; Norma n.º 239/1989, de 2 de Outubro; Norma n.º 73/1990, de 22 de Março; Norma n.º 51/1991, de 20 de Fevereiro; Norma n.º 199/1991, de 17 de Julho; Norma n.º 32/1992, de 30 de Janeiro; Norma n.º 42/1992, de 11 de Fevereiro; Norma n.º 79/1992, de 14 de Abril; Norma n.º 3/1993 -R, de 13 de Janeiro; Norma n.º 5/1993 -R, de 20 de Janeiro; Norma n.º 22/1993 -R, de 16 de Junho; REVOGADO POR: Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro Ver títulos deste(s): Assunto(s): SEGURO DE VIDA; OPERAÇÕES DE CAPITALIZAÇÃO; VALORIMETRIA DOS ACTIVOS; MOEDA ESTRANGEIRA; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; SUPERVISÃO DOS CONTRATOS DE SEGUROS; RAMO VIDA; ZILLMERIZAÇÃO; EMPRESA DE SEGUROS; SUPERVISÃO DE SEGUROS; ACESSO À ACTIVIDADE; SEGURO DE VIDA PPR; CONTRATO DE SEGURO; ACTIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME GERAL; REGIME CONTRATUAL; CONTRATO DE SEGURO EM GERAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"