Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 15/1994 -R de 29 de Novembro : EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA RAMOS "NÃO VIDA" / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho DirectivoResumo: Regulamenta para os ramos "Não Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguros.FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 295, III Série, de 23 de Dezembro de 1994; REVOGA: Norma n.º 10/1978, de 6 de Novembro; Norma n.º 101/1983, de 7 de Dezembro; Norma n.º 145/1986, de 22 de Agosto; Norma n.º 214/1986, de 17 de Novembro; Norma n.º 90/1987, de 16 de Julho; Norma n.º 101/1987, de 10 de Agosto; Norma n.º 151/1988, de 27 de Julho; REVOGADO POR: Norma n.º 17/1995 -R, de 12 de Setembro Ver títulos deste(s): Assunto(s): ASSISTÊNCIA; SEGURO AUTOMÓVEL; SEGURO DE DOENÇA; SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; SEGURO DE COLHEITAS; SUPERVISÃO DOS CONTRATOS DE SEGUROS; RAMOS NÃO VIDA; ACESSO À ACTIVIDADE; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; SUPERVISÃO DE SEGUROS; SEGURO DE PROTECÇÃO JURÍDICA; EMPRESA DE SEGUROS; SEGURO DE CAUÇÃO; SEGURO DE ASSISTÊNCIA; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL; CONTRATO DE SEGURO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME GERAL; CONTRATO DE SEGURO EM GERAL; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"