1. | | Resumo: Determina a apresentação, por parte das entidades gestoras de fundos de pensões, até ao último dia do mês de fevereiro de cada ano, com referência a 31 de dezembro do ano anterior, da composição dos activos dos fundos de pensões (incluindo p.p.r.). FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 57, III Série, Parte A, de 9 de Março de 1994 REVOGA: Norma n.º 6/1993 -R, de 21 de Janeiro REVOGADO POR: Norma n.º 4/1995 -R, de 24 de Feveiro | |
2. | | Resumo: Altera, tendo em conta a nova possibilidade de valorimetria dos títulos de rendimento fixo que integram o património de fundos de pensões (cfr. Portaria n.º 1152-E/1994, de 27 de Dezembro), a Norma n.º 27/1993-R, de 15 de Outubro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 27/1993 -R, de 15 de Outubro FONTE INFORMAÇÃO: Diário da Rep ublica n.º 15, III Série, Parte A, de 18 de Janeiro REVOGADO POR: Norma n.º 12/1995 -R, de 6 de Julho | |