Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 37/94, de 8 de FevereiroResumo: Prevé a isenção do imposto de selo para as empresas concessionárias da exploração das zonas francas da Madeira e da Ilha de SantaMaria. Alterado o artigo 41º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho) na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 84/93, de 18 de Março.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 32, I Série-AANO: 1994 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): FISCALIDADE NO SEGURO; ISENÇÃO FISCAL; IMPOSTO DE SELO; ZONA FRANCA; MADEIRA; AÇORES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"