Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 8/1993 -R, de 3 de Fevereiro : CONTRATOS EM MOEDA ESTRANGEIRA - REGISTOS / Instituto de Seguros de PortugalNotas: Revogado tacitamente.Resumo: Estabelece a forma como devem ser efectuados os registos de processamento de prémios e de indemnizações, das provisões para sinistros e matemática, resultantes de contratos em moeda estrangeira.FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 52, III Série, de 03 de Março de 1993; REVOGADO POR: Norma nº 7/1994 -R, de 27 de Abril (revogado tacitamente), bem como pela revogação operada pelo Decreto-Lei n.º 102/94, de 20 de Abril, relativamente ao Decreto-Lei n.º 93/92, de 23 de MaioDocumento(s): Norma nº 8/1993(64 KB)×Versões DigitaisNorma nº 8/1993(64 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): CONTABILIZAÇÃO; MOEDA ESTRANGEIRA; CONTRATO DE SEGURO; PRÉMIO DE SEGURO; INDEMNIZAÇÃO; PROVISÃO PARA SINISTROS; PROVISÃO MATEMÁTICA; SUPERVISÃO DE SEGUROS; EMPRESA DE SEGUROS; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGRAS CONTABILÍSTICAS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"