Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 388/91, de 10 de Outubro / Ministério das FinançasResumo: Regula o Regime de Acesso e Exercício da Actividade de Mediação de Seguros Artigo 4º, nº 2 - É facultada a celebração de acordos entre um mediador e uma seguradora, no sentido de aquele poder, salvo no que respeita a fundos de pensões, celebrar contratos em nome e por conta desta, desde que a inerente responsabilidade civil profissional seja garantida através de adequado seguro. Artigo 44º, I) - Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Profissional do Corretor de Seguros.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 233, I Série-A; REVOGA: Decreto-Lei nº 336/85, de 21 de Agosto; Decreto-Lei nº 172-A/86, de 30 de Junho; Decreto-Lei nº 386/89, de 9 de Novembro; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho; RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 233/91, publicada no D.R. nº 251, I Série-A, de 31 de OutubroANO: 1991Documento(s): DL nº388/91 (1075 KB)×Versões DigitaisDL nº388/91 (1075 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Mediação de SegurosAssunto(s): CORRETOR DE SEGUROS; MEDIAÇÃO DE SEGUROS; LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; SUPERVISÃO DE SEGUROS; COMISSÃO; COMISSIONAMENTO; CARTEIRA DE SEGUROS; AGENTE DE SEGUROS; AGENTE EXCLUSIVO; ANGARIADOR DE SEGUROS; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; ACESSO À ACTIVIDADE; MEDIADOR DE SEGUROS; SEGURO OBRIGATÓRIO; TRANSMISSÃO DE CARTEIRAS; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"