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1. 
DL 188/91 (91 KB)    

Decreto-Lei nº 188/91, de 17 de Maio

Resumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 87/343/CEE, de 22 de Junho de 1987, relativa ao acesso e exercício da actividade de seguro directo não vida.
Altera os artigos 3º, 4º, 5º, 11º, 12º, 14º, 23º, 24º, 25º, 30º, 33º e 54º do Decreto-Lei nº 98/82, de 7 de Abril, com redacção introduzida pelos Decretos-Leis nº 452/85, de 28 deOutubro e nº 125/86, de 2 de Junho. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 113, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril

Legislação  
2. 
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Decreto-Lei nº 352/91, de 20 de Setembro / Ministério das Finanças

Resumo: Regula a exploração da Actividade Seguradora em regime de Livre Prestação de Serviços no espaço comunitário relativamente aos Ramos Não Vida.
Transpões para a Ordem Jurídica Interna a Directiva 88/357/CEE, de 22 de Junho. Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. Regulamentado pela Portaria nº 331/91 (2ª Sèrie), de 25 de Setembro.
Artigos 3º, 4º, 34º e 46º alterados e Artigo 21º-A aditado pelo Decreto-Lei nº 169/92, de 8 de Agosto. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 217, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril

Legislação  
3. 

Portaria nº 331/91 (2ª. Série), de 25 de Setembro

Resumo: Autoriza a Livre Prestação de Serviços no âmbito do Seguro Directo Não Vida (Directiva 88/357/CEE).
Regulamenta os processos de autorização e notificação para a cobertura de "Riscos de Massa" e dos "Grandes Riscos" em Livre Prestação de Serviços por parte de uma Seguradora, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 352/91, de 20 de Setmbro.
Artigos 1º e 5º alterados pela Portaria nº 314/92 (2ª Série), de 7 de Outubro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 232, II Série, de 9 de Outubro

Legislação  
4. 
DL nº388/91 (1075 KB)    

Decreto-Lei nº 388/91, de 10 de Outubro / Ministério das Finanças

Resumo: Regula o Regime de Acesso e Exercício da Actividade de Mediação de Seguros
Artigo 4º, nº 2 - É facultada a celebração de acordos entre um mediador e uma seguradora, no
sentido de aquele poder, salvo no que respeita a fundos de pensões, celebrar contratos em nome e por conta desta, desde que a inerente responsabilidade civil profissional seja garantida através de adequado seguro.
Artigo 44º, I) - Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Profissional do Corretor de Seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 233, I Série-A
REVOGA: Decreto-Lei nº 336/85, de 21 de Agosto
REVOGA: Decreto-Lei nº 172-A/86, de 30 de Junho
REVOGA: Decreto-Lei nº 386/89, de 9 de Novembro
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho
RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 233/91, publicada no D.R. nº 251, I Série-A, de 31 de Outubro

Legislação  
5. 

Decreto-Lei nº 415/91, de 25 de Outubro

Resumo: Institui o Regime de Constituição de Fundos de Pensões e de acesso e exercício da actividade de gestão desses Fundos por parte de Seguradoras ou de Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões.
É criada a figura autónoma dos fundos de Pensões para as Comunidades Portuguesas residentes no estrangeiro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 246, I Série-A
REVOGA: Decreto-Lei nº 396/86, de 25 de Novembro
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 292/2001, de 20 de Novembro

Legislação  
6. 

Recomendação 92/48/CEE, de 18 de Dezembro de 1991 / Conselho das Comunidades Europeias

Resumo: Recomendação de 18 de Dezembro de 1991 relativa aos Mediadores de Seguros que indica os requisitos profissionais e a necessidade de registo como condição prévia para o Acesso e o Exercício da Actividade de Intermediação no domínio dos seguros.
(Sem carácter obrigatório) FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 19, de 28 de Janeiro de 1992

Act. Comunitários