Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 246/88, de 13 de JulhoResumo: Altera a redacção do artigo 74º do Decreto-Lei nº 360/71, de 21 de Agosto, referente à representação de entidades seguradoras nos tribunais de trabalho.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 160, I SérieANO: 1988 Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): ACIDENTE DE TRABALHO; TRIBUNAL; EMPRESA DE SEGUROS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"