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    Altera , para ratificação, o Decreto-Lei nº 388/78, de 9 de Dezembro - Conselho Coordenador do Serviço de Bombeiros (alterados os Artigos 1º a 11º).
    O artigo 5º refere as percentagens que as seguradoras devem cobrar sobre os prémios de seguro contra o fogo (8%) e de seguros agrícolas e pecuários (4%) .
    São revogados os artigos 1º e 2 º , com excepção do parágrafo 1, do Decreto nº 35746, de 12 de Julho de 1946, bem como qualquer outra legislação incompatível com o presente diploma.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 66, I Série
    LegislaçãoLegislação