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Decreto-Lei nº 422-A/93, de 30 de Dezembro / Ministério da Justiça
Aprova o novo regime jurídico de Revisores Oficiais de Contas.
Artigo 63º - Caução da Responsabilidade - 1.- A Responsabilidade Civil do Revisores... deve ser garantida por um seguro Pessoal de Responsabilidade Civil Profissional,...; 2.- A Responsabilidade Civil das Sociedades de Revisores deve ser Garantida poe seguro... Feito a favor de Terceiros lesados;
7.- As condições do seguro previsto no presente artigo constarão de Apólice Uniforme a aprovar por norma do Instituto de Seguros de Portugal, ouvida a Associação Portuguesa de Seguradores.
REVOGA:
Decreto-Lei nº 519-L2/79, de 29 de dezembro
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº. 487/99, de 16 de Novembro, com excepção do nº. 1 do Artigo 148º.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 303, I SérieE-A, 2º. Suplemento
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Legislação
Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro / Ministério das Finanças
Aprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Artigo 73º - Caução da Responsabilidade
Artigo 113º - Responsabilidade Civil dos Sócios.
REVOGA:
Decreto-Lei nº 422-A/93, de 30 de Dezembro, excepto o nº 1 do Artigo 148º, o Decreto-Lei nº 261/98, de 18 de Agosto e a Portaria nº 369/86, de 18 de Julho.
REVOGADO POR:
Lei nº 140/2015, de 7 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 267/99, I Série-A
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Legislação
Lei nº 140/2015, de 7 de setembro / Assembleia da República
Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
APLICA:
Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro
REVOGA:
Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 174, I Série
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