Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDirectiva 77/92/CEE, de 13 de Dezembro de 1976 / Conselho das Comunidades EuropeiasNotas: DL 388/91, de 10 de Outubro - DR 233, I Série-A (Rectificado)Resumo: Directiva do Conselho de 13 de Dezembro de 1976 relativa às medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo da Liberdade de Estabelecimento e da Livre Prestação de Serviços das Actividades de Agente e de Corretor de Seguros (Ex. Gupo 630 CITI) e contendo, nomeadamente, medidas transitórias para estas actividades.FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 26, de 31 de Janeiro de 1977Documento(s): 77/92/CEE×Versões Digitais77/92/CEE Ver títulos deste(s): TEMA: Mediação de SegurosAssunto(s): MEDIAÇÃO DE SEGUROS; AGENTE DE SEGUROS; CORRETOR DE SEGUROS; LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO; LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; ACESSO À ACTIVIDADE; SUPERVISÃO DE SEGUROS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"