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    Dados para exportação

    Normas que regulam a autorização pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das entidades colocadoras de unidades de participação de fundos de investimento mobiliário.
    Artigo 4º :
    Entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Instituto de Seguros de Portugal

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 220/95, II Série, de 22 de Setembro
    LegislaçãoLegislação