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    Aprova o Estatuto dos benefícios fiscais.
    Isenções :
    Artigo 20º - Rendimentos de fundos de pensões e equiparáveis ;
    Artigo 21º - Rendimentos de fundos de poupança-reforma;
    Artigo 30º - Previsões técnicas das empresas de seguros.
    Aditado um artigo pelo Decreto-Lei nº 416/89, de 30 de Novembro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 13/2008, de 18 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 65-A/2007, de 26 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 292/2009, de 13 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 149, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Aprova Lei Orgânica do Ministério das Finanças.
    Secção II - Entidades sob Tutela e superintendência.
    Artigo 10º - Entidades sob superintendência - B) Instituto de Seguros de Portugal (ISP).
    Artigo 24º Alterado pelo Decreto-lei nº 107/97, de 8 de Maio.
    Alterado pelo Decreto-Lei nº. 21/99, de 28 de Janeiro.
    Alterado pelo Decreto-Lei nº. 289/2001, de 13 de Novembro.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 47/2005, de 24 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 204/96, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Altera o Artigo 24º do Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 47/2005, de 24 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 106/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 47/2005, de 24 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 23/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, criada pelo Decreto-Lei nº. 142-A/91, de 10 de Abril.
    Artigo 2º. - Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários - nº. 3, alínea c) - o presidente do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal; alínea i) - um representante das empresas de seguros; alínea j) - um representante das entidades gestoras de fundos de pensões.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 169/2008, de 26 de Agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 97/2013, de 24 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: DR 260/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Prevê a transferência para o Estado de 85% dos saldos de gerência acumulados da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e altera o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovado pelo Decreto-Lei nº. 473/99, de 8 de Novembro.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 222, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 229/2002 (122 KB)

    Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho, a lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98, de 17 de Dezembro, e o Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei nº 15/2001, de 5 de Julho

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 252, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (114 KB)

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).
    Artigo 25º - Receitas
    Constituem receitas do INEM:
    b) A percentagem de 1% dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros, em caso de morte, do ramo «Vida» e respectivas coberturas complementares, e a contratos de seguros dos ramos «Doença», «Acidentes», «Veículos terrestres» e «Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor», celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente.
    Artigo 27º - Cobrança de prémios:
    1 - As empresas de seguros devem cobrar a percentagem prevista na alínea b) do artigo 25.º, conjuntamente com o prémio ou contribuição, sendo responsáveis por essa cobrança perante o INEM.
    2 - No decurso do 2.º mês posterior às cobranças, as empresas de seguros devem transferir para a conta aberta na Direcção-Geral do Tesouro em nome do INEM o total mensal, sem qualquer dedução.
    3 - Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo previsto no número anterior, as empresas de seguros enviam ao INEM uma relação das cobranças efectuadas por ramo de actividade, bem como a confirmação da data-valor da transferência.
    4 - O Instituto de Seguros de Portugal deve comunicar ao INEM até 31 de Março e 30 de Setembro de cada ano as importâncias cobradas a título de prémio ou contribuição nos semestres terminados, respectivamente, a 31 de Dezembro e a 30 de Junho de cada ano.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 234/81
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 220/2007, de 29 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (135 KB)

    Altera o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovado pelo Decreto-Lei nº 473/99, de 8 de Novembro, no que respeita à estrutura de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 190, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (709 KB)

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 12, I Série A
    LegislaçãoLegislação