1. | Despacho nº 527/96-XIII, de 9 de Dezembro / Ministério das FinançasResumo: Promove, sob a égide do Ministério das Finanças, a criação de uma estrutura operacional tendente à preparação atempada do sector Financeiro e da Administração Pública para a moeda única (EURO). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 298/96, II Série, de 26 de Dezembro | ||
2. | Despacho nº 5863/99 (2ª. Série), do Ministro das Finanças, de 5 de MarçoResumo: Garantindo-se através da Task Force Ano 2000 (sob a presidência do Instituto de Informática) a transição para 2000 de toda a Administração Pública tutelada pelo Ministério das Finanças, verificando-se a elevada conexão entre entidades públicas e privadas dos sistemas de informação, é de particular importãncia o acompanhamento das acções que estão a ser levadas a cabo neste sector, promovendo-se deste modo a concertação entre a Administração Pública, institutos de supervisão, e agentes privados de instituições financeiras, é criado um grupo de contacto para o ano 2000, desde já apelidado de FIN 2000, para o sector financeiro, com a seguinte constituição:
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3. | Decreto-Lei nº 251/99, de 7 de JulhoResumo: Considera feriado o dia 31 de Dezembro de 1999, para as instituições do sector financeiro, designadamente as seguintes:
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4. | Despacho nº 4217/2006 (2ª série), de 22 de Fevereiro / Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do MinistroResumo: É criado o grupo de trabalho de transposição da directiva da auditoria (GTTDA), que prepara os diplomas de transposição da directiva da auditoria e assegura o cumprimento do prazo de transposição da directiva. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, II Série, de 22 de Fevereiro de 2006 | ||
5. | Decreto-Lei nº 52/2010, de 26 de Maio / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Aprova normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, transpondo a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 102, I Série | ||
6. | Decreto-Lei nº 98/2015, de 2 de junho / Ministério das FinançasResumo: Transpõe a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 106, I Série | ||
7. | Directiva 2007/44/CE, de 5 de Setembro de 2007 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Altera a Directiva 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 2002/83/CE, 2004/39/CE, 2005/68/CE e 2006/48/CE no que se refere a normas processuais e critérios para a avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações em entidades do sector financeiro ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2002/83/CE, de 5 de Novembro de 2002 |