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Portaria nº 505/2010, de 5 de Julho de 2010 / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece que a Autoridade da Concorrência (AdC) recebe, a título de receitas próprias, o valor máximo de 7,5 % do montante das taxas cobradas. A alínea a) do artigo 1.º determina que, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 30/2004, de 6 de Fevereiro, no ano de 2010, o valor aplicado sobre o montante das taxas cobradas é de 6,25 %, no que respeita ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP).
APLICA:
Decreto-Lei nº 30/2004, de 6 de Fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 113, II Série, Parte C, de 12 de Julho 2010
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Legislação
Lei nº 67/2013, de 28 de agosto / Assembleia da República
Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo
ALT. SOFRIDAS POR:
Lei nº 12/2017, de 2 de maio
APLICADO POR:
Decreto-Lei nº 125/2014, de 18 de agosto
APLICADO POR:
Decreto-Lei nº 126/2014, de 22 de agosto
APLICADO POR:
Decreto-Lei nº 1/2015, de 6 de janeiro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. n.º 165, I Série
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Legislação
Lei nº 12/2017, de 2 de maio / Assembleia da República
Primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras e à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que a aprova
ALT.PRODUZIDAS EM:
Lei nº 67/2013, de 28 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. n.º 84, I Série
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