Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 12/1994 -R de 15 de Setembro : ENTRADA EM VIGOR DO PLANO DE CONTAS / Instituto de Seguros de PortugalNotas: Não vigente. Apenas aplicável num período de transição.Resumo: Possibilita às empresas de seguros com dificuldades em cumprirem totalmente as regras estabelecidas no novo Plano de Contas, de fazê-lo a partir de 1/7/95, mediante autorização do ISP até 30/11/94.FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 231, III Série, de 06 de Outubro de 1994Documento(s): Norma nº 12/1994 (36 KB)×Versões DigitaisNorma nº 12/1994 (36 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): CONTABILIZAÇÃO; PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS (PCES); EMPRESA DE SEGUROS; AUTORIZAÇÃO; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); ACTIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGRAS CONTABILÍSTICAS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"