Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro / Ministério das FinançasResumo: Revê o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora e a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, completando a transposição das Diretivas 2009/138/CE e 2014/51/UE.ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro; Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I SérieANO: 2017Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Actividade SeguradoraAssunto(s): FUNDOS DE PENSÕES; DIRECTIVA CE; DIREITO INTERNO; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; CONSTITUIÇÃO DOS FUNDOS DE PENSÕES; ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; PLANO DE PENSÕES; FUNDO DE PENSÕES FECHADO; FUNDO DE PENSÕES ABERTO; SUPERVISÃO PRUDENCIAL; SOLVÊNCIA; SUPERVISÃO DOS FUNDOS DE PENSÕES; ACTIVIDADE TRANSFRONTEIRIÇA; MEDIAÇÃO DE SEGUROS; LEGISLAÇÃO BASE; COMPOSIÇÃO DOS ACTIVOS; REGRAS PRUDENCIAIS; PLANO DE PENSÕES PROFISSIONAIS; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); MERCADO ÚNICO; INFORMAÇÃO AO MERCADO; PROSPECTO INFORMATIVO; APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES; PLANO DE POUPANÇA EM ACÇÕES (PPA); PLANO DE POUPANÇA REFORMA (PPR); RISCO FINANCEIRO; PAÍSES UE; UNIÃO EUROPEIA; GOVERNAÇÃO; COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO; PROVEDOR DO CLIENTE; DEVER DE INFORMAÇÃO; CONTROLO INTERNO; GESTÃO DE RISCOS; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; GESTÃO DE ACTIVOS E PASSIVOS; REGIME PRUDENCIAL; REGIME GERAL; ESTRUTURAS DE GOVERNAÇÃO; MECANISMOS DE GOVERNAÇÃO; CONDUTA DE MERCADO; REGRAS CONTABILÍSTICAS; REPORTE; VIGENTE; ATIVIDADE SEGURADORA; CONTRATO DE SEGURO; REGIME JURÍDICO; PRÉMIO DE SEGURO; CO-SEGURO; RESSEGURO; SEGURO DE GRUPO; ALTERAÇÃO DO RISCO; SINISTRO; SEGUROS DE DANOS; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO DE INCÊNDIO; SEGURO DE COLHEITAS; SEGURO DE CAUÇÃO; SEGURO DE CRÉDITO; SEGURO DE TRANSPORTES; SEGURO PECUÁRIO; SEGURO DE PROTECÇÃO JURÍDICA; SEGURO DE ASSISTÊNCIA; SEGUROS DE PESSOAS; SEGURO DE VIDA; SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; SEGURO DE DOENÇA; SEGURO AGRÍCOLA; OPERAÇÕES DE CAPITALIZAÇÃO; TOMADOR DO SEGURO; SEGURADO; EMPRESA DE SEGUROS; PRINCÍPIO INDEMNIZATÓRIO; PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS; CONTRATO DE SEGURO EM GERAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"