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    DG 24/84 (111 KB)

    Aprova, por adesão, a Convenção de 31 de Janeiro de 1963 Complementar da Convenção de Paris de 29 de Julho de 1960 sobre Responsabilidade Civil no Domínio da Energia Nuclear

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 112, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DG 69/83 (86 KB)

    Aprova, para ractificação, o Protocolo qie modifica a Convenção sobre Responsabilidade Civil no Domínio da Energia Nuclear de 29 de Julho de 1960, emendada pelo Protocolo Adicional de 28 de Janeiro de 1964.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I Série
    LegislaçãoLegislação
    D 33/77(122 KB)

    Aprova a rectificação à Convenção sobre Responsabilidade Civil no Domínio da Energia Nuclear, assinada em Paris em 29 de Julho de 1960 e modificada pelo Protocolo Adicional, assinado em Paris em 28 de Janeiro de 1964, que prevê um seguro obrigatório no artigo 10º. Revoga o Decreto nº 339/72, de 25 de Agosto.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 59, Série I
    LegislaçãoLegislação
    Documento (623 KB)

    Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980.
    Artigo 6º - Obrigações específicas do transportador e do gestor:
    3 - O gestor pode exigir que o transportador faça prova de que celebrou um seguro de responsabilidade suficiente ou tomou medidas equivalentes para cobrir as acções, seja a que título for, mencionadas nos artigos 9º a 21º O transportador deve provar anualmente, mediante uma declaração em boa e devida forma, a existência do seguro de responsabilidade ou das medidas equivalentes; deve, a este respeito, comunicar ao gestor qualquer modificação antes de esta produzir efeitos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 72, I Série-A
    LegislaçãoLegislação