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    DL 298/93 (106 KB)

    Estabelece o regime de operação portuária.
    Artigo 23º - Seguro de responsabilidade civil.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 202, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (200 KB)

    Adapta à região da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 198/93, de 27 de Maio, e no Decreto Regulamentar nº 24/92, de 19 de Junho ( Regula o acesso, exercício e licenciamento da actividade das agências de viagens e turismo).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 122/94, I Série-A, de 26 de Maio
    LegislaçãoLegislação
    DL 209/97 (133 KB)

    Regula o Acesso e o Exercício da Actividade das Agências de Viagens e Turismo.
    Capítulo VI - Da Responsabilidade e Garantias; Secção II - Das Garantias:
    Artigo 43º - Caução;
    Artigo 44º - Forma de Prestação da Caução;
    Artigo 50º - Seguro de Responsabilidade Civil.
    Capítulo VII - Regimes especiais:
    Artigo 54º - Seguro obrigatório

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 12/99, de 11 de Janeiro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 198/93, de 27 de Maio
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 61/2011, de 6 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 186/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 12/99 (207 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 209/97, de 13 de Agosto, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo.
    Capítulo VI - Da responsabilidade e garantias - SecçãoII - Das garantias:
    Artigo 43º - Caução;
    Artigo 44º - Forma de Prestação da Caução;
    Artigo 50º - Seguro de Responsabilidade Civil.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 209/97, de 13 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 59/99 (321 KB)

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.
    Artigo 145º - Seguro - 1- O empreiteiro deverá segurar contra acidentes de trabalho todo o pessoal...; 2- O dono da obra poderá,... incluir no caderno de encargos cláusulas relativas a seguros de execução da obra.
    Artigo 211º - Desconto para garantia.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 405/93, de 10 de Dezembro.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 77/99 (113 KB)

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.
    Capítulo IV - Da responsabilidade e garantias
    Artigo 24º - Garantias - 1- Para garantia da responsabilidade emergente da sua actividade perante os interessados, as empresas devem prestar uma caução e realizar um contrato de seguro de responsabilidade civil.
    Artigo 25º - Forma de prestação da caução - 2- A caução pode ser prestada por seguro-caução, garantia bancária, depósito bancário, etc.
    Artigo 29º - Seguro de responsabilidade civil.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 285/92, de 19 de Dezembro.
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 211/2004, de 20-08, sem prejuízo do disposto no artigo 54º e no nº 2 do artigo 55º
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Adapta à Região Autónoma da Madeira, o Decreto-Lei nº 209/97, de 13 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei nº 12/99, de 11 de Janeiro, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 199/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
    Artigo 54º - Caução
    Artigo 70º - Responsabilidade Civil da Administração.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 13/2000, de 20 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 15/2002, de 15 de Fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 30-A/2000, de 20 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 136/2014, de 9 de setembro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro.
    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 291/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o regime de atribuição da capacidade profissional dos responsáveis pelas sociedades de mediação imobiliária, prevista no Artigo 6º. do Decreto-Lei nº. 77/99, de 16 de Março.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 81, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº. 24/99/M, de 26 de Agosto, que adaptou à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº. 209/97, de 13 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei nº. 12/99, de 11 de Janeiro (Regula o acesso e o exercício das actividade das agências de viagens e turismo).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-A
    LegislaçãoLegislação