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    Altera a Portaria nº 111/94 (2ª Série), de 30 de Junho.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 111/94 (2ª Série), de 30 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6/97, II Série, de 8 de Janeiro
    LegislaçãoLegislação

    Aprova os modelos A e B dos Cartões de identificação dos trabalhadores do Instituto de Seguros de Portugal.
    Revoga a Portaria nº. 1134/82, de 7 de Dezembro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 274/97, II Série, de 26 de Novembro
    LegislaçãoLegislação

    Nomeia a Comissão de Fiscalização do Instituto de Seguros de Portugal:
    Presidente - Dr. José Rodrigues de Jesus
    Vogal - Dr. Saúl Dias Martinho
    ROC - Dr. Leontino Raimundo Aleixo

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 171/97, II Série, de 26 de Julho
    LegislaçãoLegislação

    Fixa as taxas a pagar ao Instituto de Seguros de Portugal em 1998.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 300/97, II Série, de 30 de Dezembro
    LegislaçãoLegislação

    Altera o Artigo 24º do Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 47/2005, de 24 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 106/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o Novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 302/82, de 30 de Julho e o Artigo 5º do Decreto-Lei nº 156/83, de 14 de Abril.
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 289/2001, de 13 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 223/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Fixa as Taxas a pagar, pelas Seguradoras e pelas Entidades Gestoras de Fundos de Pensões, ao Instituto de Seguros de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 18/97, II Série
    LegislaçãoLegislação

    Taxa a ser paga pelas Seguradoras a favor do Instituto de Seguros de Portugal.
    Mantém as Taxas Fixadas pela Portaria nº 40/72 (2ª. Série), de 22 de Janeiro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 143/97, II Série, de 24 de Junho
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    É Constituido um Grupo de Trabalho para o Estudo do regime do IRC das Provisões nos Sectores Bancário e Segurador, com a Incumbência Genérica de Estabelecer o Regime das Provisões Aceites para Efeitos Fiscais naqueles Sectores, no sentido de ser Salvaguardada, Tendencial e Progressivamente, a igualdade de Tratamento relativamente às Provisões Constituídas nos demais Sectores, Apresentando para tal ao Governo um Projecto de Diploma que altera em conformidade o Artigo 33º do Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas.
    2 - O GRUPO DE TRABALHO..., PELO DR. EGÍDIO DOS REIS, EM REPRESENTAÇÃO DO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL E PELO SR. FERNANDO NOGUEIRA EM REPRESENTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURADORES.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100/97, II Série, de 30 de Abril
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