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Decreto-Lei nº 12/99, de 11 de Janeiro / Ministério da Economia
Altera o Decreto-Lei nº 209/97, de 13 de Agosto, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo.
Capítulo VI - Da responsabilidade e garantias - SecçãoII - Das garantias:
Artigo 43º - Caução;
Artigo 44º - Forma de Prestação da Caução;
Artigo 50º - Seguro de Responsabilidade Civil.
ALT.PRODUZIDAS EM:
Decreto-Lei nº 209/97, de 13 de Agosto
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 8/99, I Série-A
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Legislação
Decreto Legislativo Regional nº 24/99/M, de 26 de Agosto
Adapta à Região Autónoma da Madeira, o Decreto-Lei nº 209/97, de 13 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei nº 12/99, de 11 de Janeiro, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo.
FONTE INFORMAÇÃO:
DR 199/99, I Série-A
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Legislação
Norma n.º 4/1999 -R, de 29 de Abril
Aprova a Apólice Uniforme do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Agências de Viagens e Turismo, na sequência da revogação do Decreto-Lei nº 198/93, de 27 de Maio, pelo Decreto-Lei nº 209/97, de13 de Agosto, entretanto alterado pelo Decreto-Lei 12/99, de 11 deJaneiro.Torna sem efeito as disposições relativas a Responsabilidade Civil das Agências de Viagens e Turismo constantes da Norma n.º 23/1995-R, de 20 de Outubro e Norma n.º 10/1997-R, de 3 de Julho.
ALT. SOFRIDAS POR:
Norma n.º 4/2009 -R, de 19 de Março
ALT. SOFRIDAS POR:
Norma n.º 13/2005 -R, de 18 de Novembro
ALT. SOFRIDAS POR:
N.º 2 alterado pela Norma n.º 11/2000 -R, de 13 de Novembro
ALT. SOFRIDAS POR:
Norma nº 16/2000 -R, de 21 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO:
Regulamento nº 12/99, Diário da República nº 113, II Série, de 15 de Maio de 1999
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