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Norma n.º 3/1999 -R, de 24 de Fevereiro
Define as regras relativas ao cálculo e constituição da margem de solvência e do fundo de garantia das empresas de seguros e os elementos que a esse respeito devem ser enviados ao ISP.
REVOGA:
Norma n.º 2/1998 -R, de 18 de Fevereiro
REVOGADO POR:
Norma n.º 3/2000 -R, de 18 de Fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO:
Regulamento nº 9/99, Diário da República nº 60, II Série, de 12 de Março de 1999
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Normas
Despacho nº 11630/99 (2ª. Série), do SETF, de 24 de Maio
Autoriza a constituição da sociedade anónima de seguros denominada "EUROVIDA BNC-CGU - Companhia de Seguros de Vida, S.A., para explorar, nos termos legais e regulamentares em vigor, seguros do Ramo Vida.
FONTE INFORMAÇÃO:
DR 139/99, II Série, de 17 de Junho
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