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Decreto-Lei nº 264/92, de 24 de Novembro
Permite aos sujeitos passivos reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo, afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola.
Artigo 1º - Âmbito da reavaliação - c) Os imóveis que, nas empresas de seguros, estejam ou tenham estado a representar ou a caucionar provisões técnicas do ramo vida, respeitantes a contratos com participação nos resultados.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 272, I Série-A
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Legislação
Portaria nº 110/94 (2ª Série), de 30 de Junho
Determina a natureza dos activos representativos das provisões técnicas, os respectivos limites percentuais, bem como os princípios gerais da congruência e da avaliação desses activos, no regime de acesso e exercício da actividade seguradora
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 171/94, II Série, de 26 de Julho
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Legislação
Portaria nº 1152-D/94, de 27 de Dezembro / Ministério das Finanças
Adequa as regras relativas ao cálculo, à diversificação, localização e congruência dos activos representativos das provisões técnicas às normas estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril.
REVOGADO POR:
Portaria nº 299/99, de 30 de Abril
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 298/94, I Série-B, 3º. Suplemento
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Legislação
Portaria nº 197/97, de 21 de Março
Altera a Portaria nº 1152-D/94, de 27 de Dezembro (Adequa as Regras relativas ao Cálculo, à Diversificação, Localização e Consequncia dos Activos Representativos das Provisões Técnicas, às Normas Estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 102/94 de 20 de Abril).
REVOGADO POR:
Portaria nº 299/99, de 30 de Abril
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R nº 68/97, I Série-B
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