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Portaria nº 1072/2000, de 7 de Novembro / Ministério da Agricultura Desenvolvimento Rural e Pescas
Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Modernização os Equipamentos dos Portos de Pesca, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
Artigo 17º - Obrigações dos promotores:
g) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos sempre que esteja em causa a construção de edifícios ou instalações e aquisição de equipamento, por um período de 10 e 6 anos após a conclusão dos trabalhos.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 257, I Série-B
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Portaria nº 1071/2000, de 7 de Novembro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Modernização das Embarcações de Pesca, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
Artigo 15º - Obrigações dos promotores:
g) Constituir, até à data da conclusão material do projecto, e manter válido, pelo prazo de cinco anos, um seguro marítimo de casco com cobertura extensível a doca seca no montante do valor da embarcação
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 257, I Série-B
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Legislação
Portaria nº 1078/2000, de 8 de Novembro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Construção de Novas Embarcações de Pesca, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
Artigo 16º - Obrigações dos promotores:
g) Constituir, até à data da conclusão material do projecto, e manter válido, pelo prazo de 10 anos, um seguro marítimo de casco com cobertura extensível a doca seca no montante do valor da embarcação
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 258, I Série-B
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Legislação
Portaria nº 1079/2000, de 8 de Novembro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
Artigo 17º - Obrigações dos promotores:
g) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos sempre que esteja em causa a construção de edifícios ou instalações e a aquisição de equipamento, por um período de 10 e 6 anos após a conclusão dos trabalhos.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 258, I Série-B
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Legislação
Portaria nº 1083/2000, de 9 de Novembro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
Artigo 13º - Obrigações dos promotores:
g) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos à construção ou aquisição de edifícios e de equipamentos até à data da conclusão material do projecto e mantê-lo válido, por um período de 10 ou 6 anos, respectivamente
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 259,I Série-B
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