Resumo: Aprova o Estatuto das Entidades Inspectoras das Instalações de Combustíveis Derivados do Petróleo.
Anexo:
Artigo 4º, nº 4, estabelece que a Direcção-Geral da Energia notifica a entidade interessada no exercício da actividade a fazer prova da detenção do seguro, no valor de 1 350 000 Euros, cobrindo a sua responsabilidade civil no seu âmbito de actividade. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 240, I Série-B