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Lei nº 2/2019, de 9 de janeiro / Assembleia da República
Autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível
Artigo 2.º -Sentido e extensão
A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o sentido e extensão seguintes:
[...]
f) O acesso ao regime fiscal previsto na alínea a) depende do enquadramento dos contratos no Programa de Arrendamento Acessível, condicionado à observância das condições exigíveis em termos de:
[...]
v) Celebração dos contratos de seguro obrigatórios;
[...]
REGULAMENTA:
Decreto-Lei nº 68/2019, de 22 de maio
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 6, I Série
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Legislação
Lei n.º 83/2019 ? Publicação
Lei de bases da habitação.
Artigo 44.º - Incentivos e garantias ao mercado privado de arrendamento
1 - O Estado promove condições de segurança, estabilidade e confiança no mercado privado de arrendamento habitacional, nomeadamente através de:
a) Criação de modalidades de seguros de renda aplicáveis a todos os tipos de arrendamento ou mecanismos de garantia mútua alternativos à necessidade de fiador;
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 168, I Série
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