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    Aprova o regime jurídico da concorrência
    Art.º 10 - Quota de mercado e volume de negócios
    n.º 5 - O volume de negócios é substituído:
    b) No caso das empresas de seguros, pelo valor dos prémios brutos emitidos, pagos por residentes em Portugal, que incluem todos os montantes recebidos e a receber ao abrigo de contratos de seguro efectuados por essas empresas ou por sua conta, incluindo os prémios cedidos às resseguradoras, com excepção dos impostos ou taxas cobrados com base no montante dos prémios ou no seu volume total.

    ALT. SOFRIDAS POR: Art.º 45º, alterado pelo Decreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de Julho, a partir de 30/07/2008
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 219/2006, de 2 de Novembro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 371/93, de 29 de Outubro
    REVOGADO POR: Lei nº 19/2012 , de 8 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 134, I Série-A
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    Atribui à Autoridade da Concorrência parte das receitas de entidades reguladoras sectoriais, provenientes de taxas cobradas pelos serviços por elas prestados.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I Série-A
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    Simplifica o regime de liquidação nos sistemas de pagamentos e de valores mobiliários e inclui nos activos que podem ser objecto de acordos de garantia financeira os créditos sobre terceiros, procedendo à transposição da Directiva n.º 2009/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro, à 15.ª alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, e à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio

    Artigo 3.º - Sujeitos:
    1 - O presente diploma é aplicável aos contratos de garantia financeira cujo prestador e beneficiário pertençam a uma das seguintes categorias:
    [...]
    c) Instituições sujeitas a supervisão prudencial, incluindo:
    [...]
    iv) Empresas de seguros, tal como definidas na alínea b) do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 94 -B/98, de 17 Abril;

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 123, I Série
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    Procede à instituição do tribunal da propriedade intelectual e do tribunal da concorrência, regulação e supervisão, tribunais com competência territorial de âmbito nacional para o tratamento das questões relativas à propriedade intelectual e à concorrência, regulação e supervisão.

    APLICADO POR: Portaria n.º 84/2012, de 29 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 1.ª Série, n.º 57, de 20 de março de 2012
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    Declara instalados o 1.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual e o 1.º Juízo do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

    APLICA: Decreto-Lei nº 67/2012, de 20 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 64, I Série, de 29 de março
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    Aprova o novo regime jurídico da concorrência, revogando as Leis n.os 18/2003, de 11 de junho, e 39/2006, de 25 de agosto, e procede à segunda alteração à Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro
    REVOGA: Lei nº 18/2003, de 11 de junho
    REVOGA: Lei nº 39/2006, de 25 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 89, I Série
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    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 166/2013, de 27 de dezembro, que aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 166/2013, de 27 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 197, I Série
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    Aprova, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 31/2013, de 10-5, o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 220/2015, de 8 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 251, I Série
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    Adapta determinados regulamentos e decisões nos domínios da livre circulação de mercadorias, livre circulação de pessoas, direito das sociedades, política da concorrência, agricultura (incluindo legislação veterinária e fitossanitária), política de transportes, fiscalidade, estatísticas, energia, ambiente, cooperação nos domínios da justiça e dos assuntos internos, união aduaneira, relações
    externas, política externa e de segurança comum e instituições, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L de 20 de Dezembro de 2006
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 166/2013, de 27 de dezembro, que aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 166/2013, de 27 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 195, I Série, de 6 de outubro de 2015
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