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Portaria nº 123/2008, de 13 de Fevereiro / Ministério da Economia e da Inovação
Estabelece, para o ano civil de 2008, o valor mínimo do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás a que se refere o nº 2 do artigo 9º do Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, aprovado pela Portaria nº 82/2001, de 8 de Fevereiro
ALT.PRODUZIDAS EM:
Portaria nº 82/2001, de 8 de Fevereiro. - nº 2 do artigo 9º do Estatuto
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 31, I Série
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Portaria nº 124/2008, de 13 de Fevereiro / Ministério da Economia e da Inovação
Estabelece que o valor mínimo do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, a que se refere o nº 2 do artigo 6º do Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, aprovado pela Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho, seja fixado em (euro) 1 490 185,76 para o ano civil de 2008
ALT.PRODUZIDAS EM:
Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 31, I Série
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