Estabelece os termos, condições e critérios de atribuição de capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público bem como da obtenção da licença de produção e respetiva licença de exploração.
Artigo 19.º - Deveres do titular da licença de produção
1 — São deveres do titular da licença de produção de eletricidade em regime especial, nomeadamente:
[…]
h) Constituir e manter atualizado o seguro de responsabilidade civil exigido nos termos do artigo 29.º do Decreto- -Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto;
Artigo 33.º - Revogação
1 — A licença de produção pode ser revogada nas seguintes situações:
[…]
c) Quando o seu titular não mantiver atualizado o seguro de responsabilidade civil referido no artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto;
ANEXO I
(Artigos 7.º, 12.º e 21.º)
[…]
C — Elementos instrutórios do pedido de atribuição da licença de exploração para efeitos do disposto no artigo 21.º da presente portaria
[…]
f) Comprovativo da subscrição de seguro de responsabilidade civil nos termos do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 172/2006 de 23 de agosto, na versão republicada pelo Decreto -Lei n.º 215 -B/2012, de 8 de outubro;
APLICA: Decreto-Lei nº 172/2006, de 23 de AgostoFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 148, I Série