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    Dados para exportação
    DL 75/2001 (93 KB)

    Regula o exercício da actividade de reboque de navios e embarcações nas áreas dos portos, estabelecendo três regimes de prestação do serviço: directamente pela autoridade portuária, licenciamento e concessão a empresas privadas.
    Artigo 11º - Prestação de caução
    3 - A caução pode ser prestada por depósito em dinheiro à ordem da autoridade portuária, mediante garantia bancária ou por seguro caução, conforme escolha do requerente.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 49, I Série-A
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