Resultado de pesquisa:

Resultados (1)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 1
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    (135 KB)

    Sempre que a indemnização pecuniária por facto ilícito ou pelo risco tiver sido objecto de cálculo actualizado, nos termos do nº 2 do artigo 566.º do Código Civil, vence juros de mora, por efeito do disposto nos artigos 805.º, nº 3 (interpretado restritivamente), e 806º, nº 1, também do Código Civil, a partir da decisão actualizadora, e não a partir da citação

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 146, I Série-A
    LegislaçãoLegislação