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    Versão consolidada

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.
    Artigo 45º - Seguro de acidente em serviço.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 23.º alterado pelo Decreto-Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Artigos 1.º e 2.º alterados pelo artigo 9.º do Decreto-Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: o artigo 32.º do Decreto-Lei nº 77/2001, de 5 de Março, suspende a aplicação do regime previsto nos nºs 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 271/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Decreto-lei nº 143/2001 (131 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 97/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados a distância, regula os contratos ao domicílio e equiparados, as vendas automáticas e as vendas especiais esporádicas e estabelece modalidades proibidas de vendas de bens ou de prestação de serviços.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: DR 97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (35 KB)

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 8-A/2002, do Ministério das Finanças, que transpõe para o Direito Interno a Directiva nº 98/79/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro, relativa à fiscalização complementar das Empresas de Seguros que fazem parte de um Grupo Segurador. Revê o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, publicado no D. R., I Série, nº 9 (2º Suplemento), de 11 de Janeiro de 2002

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 22, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (141 KB)

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 38/2003, do Ministério da Justiça, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 57, de 8 de Março de 2003

    RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100, I Série-A, de 30 de Abril de 2003
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    Documento (80 KB)

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, que actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 63, de 29 de Março de 2006

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 102, I Série-A, 1º Suplemento
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    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 415/89, de 30 de Novembro, que prevê a contribuição financeira do Fundo de Garantia Automóvel para acções de prevenção rodoviária.

    RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 415/89, de 30 de Novembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 122/92, de 2 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 299, I Série
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    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, e altera a Lei nº 24/96, de 31 de Julho.

    ALT.PRODUZIDAS EM: altera artigos 4º e 12º da Lei nº 24/96, de 31 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 83, I Série-A
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    Altera o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro, que regula o regime das cláusulas contratuais gerais.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro / PORTUGAL. Ministério da Justiça. - 1985-10-25
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 156/99 I Série-A
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    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

    Artigo 3.º
    Finanças
    Nos termos do artigo 1.º, determina -se a não vigência, na área de atribuições das finanças, dos seguintes decretos-leis:
    a) Decreto -Lei nº 34/74, de 4 de Fevereiro, que alterou normas sobre o Grémio dos Seguradores.

    REVOGA: Decreto -Lei nº 34/74, de 4 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 115, I Série
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    Seleciona a proposta vencedora para a aquisição de ações do capital social das sociedades Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., Multicare - Seguros de Saúde, S.A., e Cares - Companhia de Seguros, S.A., ou da sociedade ou sociedades que detenham, direta ou indiretamente, a totalidade ou parte dos respetivos ativos, objeto de venda direta de referência.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8, I Série
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