Resultado de pesquisa:

Resultados (1)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 1
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Documento (141 KB)

    Estabelece o novo regime aplicável às obrigações hipotecárias e às instituições de crédito hipotecário, bem como às obrigações sobre o sector público.
    Artigo 22º - Valor dos bens hipotecados:
    2 - Na ausência de contrato de seguro adequado aos riscos inerentes à natureza do bem hipotecado efectuado pelo proprietário do mesmo, devem as entidades emitentes proceder à sua celebração, suportando, nesse caso, os respectivos encargos.
    3 - O contrato de seguro a que se refere o número anterior deverá garantir, em caso de perda total, um capital que permita a reconstrução do bem hipotecado.

    REVOGA: Decreto-Lei n.º 125/90, de 16 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 56, I Série-A
    LegislaçãoLegislação