'
ASF
Minha Lista
(0)
Caro Leitor, é necessário mudar a sua Password! Esta precisa de conter: uma maiúscula, uma minúscula, um número e ter no mínimo sete carateres!
Dados para pesquisa
Pesquisar
Frase
Todas as palavras
Qualquer palavra
em:
Todos os Campos
Título
Autor
NYRON
A Biblioteca
Acesso
Serviços
Fundo Documental
Novidades
Pesquisas
Pesquisa Legislação
Pesquisa Normas/Circulares
Pesquisa Orientada
Galeria ASF
Resultado de pesquisa:
Filters
Resultados (1)
Rss
Filters
Total de documentos encontrados: 1
ADICIONAR TODOS
|
REMOVER TODOS
Ordem Inicial
Título
Autor
Data Publicação (desc)
Data Publicação
12 registos por página
24 registos por página
48 registos por página
Formato: Normal
Formato: NP 405
Formato: ISBD
Filtrar resultados
Dispersão por Autores
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL. Conselho Directivo (1)
Dispersão por Descritores
ACTIVOS DOS FUNDOS DE PENSÕES (1)
APLICAÇÕES DE FUNDOS DE PENSÕES (1)
COMPOSIÇÃO DOS ACTIVOS (1)
ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES (1)
FUNDOS DE PENSÕES (1)
LEGISLAÇÃO BASE (1)
POLÍTICA DE INVESTIMENTO (1)
REGIME PRUDENCIAL (1)
REGRAS PRUDENCIAIS (1)
SUPERVISÃO PRUDENCIAL (1)
Todos Descritores
×
Dispersão por Descritores
ACTIVOS DOS FUNDOS DE PENSÕES (1)
APLICAÇÕES DE FUNDOS DE PENSÕES (1)
COMPOSIÇÃO DOS ACTIVOS (1)
ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES (1)
FUNDOS DE PENSÕES (1)
LEGISLAÇÃO BASE (1)
POLÍTICA DE INVESTIMENTO (1)
REGIME PRUDENCIAL (1)
REGRAS PRUDENCIAIS (1)
SUPERVISÃO PRUDENCIAL (1)
VIGENTE (1)
Dispersão por Data Publicação
2002 (1)
Tipo de documento
Normas
(1)
Partilhar
Imprimir
Email
Exportar
RSS 2.0
X
Dados para exportação
Email:
Formato:
HTML
XML
Todas as páginas
(máx 72 refs)
Página corrente
Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)
Observações:
Enviar
Página 1 de 1
Norma n.º 21/2002 -R, de 28 de Novembro
Estabelece um conjunto de regras relativas à composição do património dos fundos de pensões e enuncia os princípios a seguir pelas entidades gestoras na definição, implementação e controlo da política de investimentos dos fundos de pensões.
ALT. SOFRIDAS POR:
O n.º 11 do Art.º 7.º desta norma foi revogado pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio
ALT. SOFRIDAS POR:
O n.º 9 do artigo 7.º, na parte aplicável ao reporte ao Instituto de Seguros de Portugal, revogado pela Norma n.º 18/2008 -R, de 23 de Dezembro
ALT. SOFRIDAS POR:
Os artigos 2.º a 6.º e os n.ºs. 1, 2, 3 e 12 do art.º 7.º, foram revogados pela Norma n.º 9/2007 -R, de 28 de Junho
REVOGA:
Arts. 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 415/91, de 25 de Outubro, mantidos em vigor nos termos do art. 59.º/1 do Decreto-Lei n.º 475/99, e a Portaria n.º 293/99, de 28 de Abril
FONTE INFORMAÇÃO:
Regulamento nº 46/2002, Diário da República nº 291, II Série, de17 de Dezembro de 2002
Adicionar à lista
Adicionar à lista "Com interesse"
Normas
Página 1 de 1
Login
Dados para login
Utilizador
Código de acesso
ENTRAR
Aguarde...
Ok
Por favor active o javascript no seu browser.