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Decreto-Lei nº 67/97, de 3 de Abril / Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas.
Artº 40º
Garantias
1 - Até início de cada época desportiva, a direcção dos clubes desportivos referidos no artº 37º deve apresentar à respectiva liga profissional de clubes uma garantia bancária, seguro de caução ou outra garantia equivalente que cubra a respectiva responsabilidade perante aqueles clubes, nos mesmos termos em que os administradores respondem perante as sociedades anónimas.
2 - O montante da garantia é fixado pela liga profissional de clubes, não podendo ser inferior a 10% do orçamento do departamento profissional do clube
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 78/97, I Série-A
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Legislação
Resolução do Conselho de Ministros nº 1/2005, de 3 de Janeiro / Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta a primeira fase e a segunda fase do processo de reprivatização da Electricidade dos Açores, S. A.
Anexo:
Artigo 40º - Garantias bancárias e seguros-caução:
1 - As garantias bancárias e os seguros caução previstos neste caderno de encargos devem ser prestados por instituições de reconhecida idoneidade e revestem a natureza de garantia à primeira interpelação.
2 - As referidas garantias bancárias e os seguros-caução não podem ser emitidos por entidades em que o concorrente ou, no caso de se tratar de um agrupamento, algum dos seus membros participe em mais de 10% do capital social.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 1, I Série-B
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Legislação
Decreto-Lei nº 109/2020, de 31 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as apólices de seguros de crédito à exportação, apólices de seguros caução e garantias bancárias na ordem externa.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 253, I Série
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