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    Regulamenta o exercício da actividade de aquicultura na Região Autónoma dos Açores

    Artigo 36.º - Obrigações dos titulares de licença em áreas de produção aquícola:
    [...]
    4 - Os titulares de estabelecimentos de culturas marinhas em áreas de produção aquícola devem efectuar e manter válido um seguro de responsabilidade civil, destinado a cobrir os danos decorrentes da sua actividade, por acção ou por omissão, dos seus representantes ou das pessoas ao seu serviço, pelas quais possam ser civilmente responsabilizados, e cujo capital e condições mínimas são fixados por portaria do membro do Governo Regional responsável pela aquicultura.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 126, I Série
    LegislaçãoLegislação